Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito do município de Juruti, colocarem à disposição dos usuários, clientes ou não, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional aos usuários dos serviços, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 001/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019
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