LEI MUNICIPAL Nº 1002/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL EM USO EM ÁREA DO MUNICÍPIO DE JURUTI, DO ESTADO OU DA UNIÃO COM RESPONSABILIDADE MUNICIPAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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Dispõe sobre a alienação ou concessão de direito real de uso em áreas do Município de Juruti, do estado ou da união, com responsabilidades municipal, para fins de regularização fundiária e urbanização e dá outras providencias

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