LEI Nº 1144/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 (Dispõe sobre a proibição de corte do fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados nacionais estaduais e municipais, no âmbito do Município de Juruti, e dá outras providências)

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Dispõe sobre a proibição de corte do fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados nacionais estaduais e municipais, no âmbito do Município de Juruti, e dá outras providências.

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