Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Município de Juruti, a incluir em todos os projetos de escola em alvenaria nas localidades onde dispõe de fornecimento de energia elétrica perene, salas de aula climatizadas e com equipamento de retro projeção, e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 980/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
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