LEI MUNICIPAL Nº 980/2009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 (DISPÕE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE JURUTI, A INCLUIR EM TODOS OS PROJETOS DE ESCOLA EM ALVENARIA NAS LOCALIDADES ONDE DISPÕE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERENE, SALAS DE AULA CLIMATIZADAS E COM EQUIPAMENTO DE RETRO PROJEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Município de Juruti, a incluir em todos os projetos de escola em alvenaria nas localidades onde dispõe de fornecimento de energia elétrica perene, salas de aula climatizadas e com equipamento de retro projeção, e dá outras providencias.

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