A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI,Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.
LEI MUNICIPAL Nº 668/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, ESTADO DO PARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI N° 09 DE 19 DE SETEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE JURUTI.)
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