Autor Administrador
junho, 2004
LEI MUNICIPAL Nº 792/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 791/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 790/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 789/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 788/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 787/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 786/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 785/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 784/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 783/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)