Autor Administrador
junho, 2004
LEI MUNICIPAL Nº 772/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 771/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 770/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 769/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 768/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 767/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 766/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti)
LEI MUNICIPAL Nº 765/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 764/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 763/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)