Câmara de Juruti Prorroga a Suspensão de Atividades

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Considerando as orientações do Ministério da Saúde e demais autoridades de saúde e sanitárias para manter o isolamento social, para evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), com possível pico de contaminação no mês de abril, a Câmara de Juruti decidiu prorrogar a suspensão do funcionamento das suas atividades.

A Portaria n° 074/2020, com a medida foi assinada hoje e irá valer enquanto perdurar a necessidade da adoção de medidas de prevenção a disseminação do coronavírus.

Art. 1°. Prorroga por mais 15 (quinze) dias o expediente normal da Câmara Municipal de Juruti, podendo prazo ser prorrogado, por necessidade.

Art. 2°. Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para serviços essenciais neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contagio pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

Art. 3°. O Plantão Extraordinário, que funcionará das 08:00 horas às 14:00horas, Importa suspensão do trabalho presencial de agentes, servidores e colaboradores na sede do Poder Legislativo, assegurada a manutenção de serviços destinados à:

I-segurança institucional, comunicação e tecnologia;
II-expedição e publicação de atos legislativos e administrativos;
III-tesouraria e protocolo de atos essenciais;
IV- realização de procedimentos licitatórios;
V- atividades legislativas de urgência previstas na Lei Orgânica do Município.

§ 1°. As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos neste artigo deverão organizar a metodologia de prestação dos serviços, prioritariamente em regime virtual (correio eletrônico), exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.

§ 2°. Deverão ser excluídos da escala presencial os servidores identificados como de grupo de risco, conforme lista expedida pelas autoridades públicas medicas e sanitárias.

Art. 4°. No período de Plantão Extraordinário fica garantida a realização de sessões extraordinárias, na forma disciplinada na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

Art. 5°. Ficam suspensos os prazos processuais legislativos, pelo tempo definido nesta Portaria.

A Câmara Municipal de Juruti, ressalta que estas são medidas adotadas para evitar o avanço da pandemia da Covid-19, assim como resguardar a saúde de seus servidores, parlamentares, prestadores de serviço e cidadãos que frequentam o Legislativo Municipal, quando em pleno funcionamento. Para que isso aconteça, basta uma medida muito simples: ficar em casa! Só diminuindo a circulação das pessoas nas ruas é possível desacelerar o avanço da doença.

#CombateaoCoronavírus

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