Autor Administrador
junho, 2004
LEI MUNICIPAL Nº 696/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 697/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 698/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 699/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 700/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 701/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei no 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 691/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 690/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 692/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 693/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)