Autor Administrador
junho, 2004
LEI MUNICIPAL Nº 739/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 742/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 743/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 744/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 738/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 706/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 9A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 705/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 704/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 703/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)
LEI MUNICIPAL Nº 702/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)