LEI MUNICIPAL Nº 768/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 (A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.)

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e de conformidade
com o que preceitua a Lei n° 09 de 19 de setembro de 1985, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Juruti.

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