Dispõe sobre a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, terrestre e fluvial, pelo período de 20 dias como medida de segurança sanitária excepcional para enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências
DECRETO Nº 4363/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, terrestre e fluvial, pelo período de 20 dias como medida de segurança sanitária excepcional para enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências)
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